Juíza da 4ª VT de Vitória assina 500 alvarás com um só clique

22/09/2011 - 07h47

Já pensou quanto tempo um juiz levaria para assinar 500 alvarás? A juíza Denise Mársico do Couto, titular da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), demorou apenas alguns segundos. Com um clique no computador, a magistrada assinou eletronicamente, na última sexta-feira (16/09), a primeira parte de um total de 2.508 alvarás, referentes a um só precatório.

Os alvarás estão sendo liberados por ordem alfabética, em grupos de 500. Todos serão assinados eletronicamente. As ordens de pagamento expedidas pela Justiça do Trabalho irão beneficiar 2.508 trabalhadores, partes de um processo movido pelo Sindisaúde contra o Estado do Espírito Santo. A dívida total é de R$ 6.567.809,30, referente a pagamento de salários em atraso e parceladamente. A ação trabalhista teve início em junho de 95. A sentença de primeiro grau determinando o pagamento saiu em agosto daquele ano, mas o Estado recorreu até a última instância (TST).

Para permitir a assinatura eletrônica dos alvarás, a Setic instalou na 4ª VT o SICdoc – Sistema de Informação Corporativa para Gestão de Documentos. O sistema envia os alvarás diretamente para o banco responsável pelo pagamento do precatório, não havendo necessidade de imprimir papéis.


Fonte: TRT-ES

 Extraído de CNJ

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...